blog

Últimas Notícias
OAB aprova alteração de lei para prever supervisão de advogado no registro dos atos de condomínio

OAB aprova alteração de lei para prever supervisão de advogado no registro dos atos de condomínio

A inclusão da necessidade de atuação de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínios prediais, como regimento interno e convenção, foi aprovada por aclamação pelo Conselho Pleno da OAB Nacional, em sessão realizada nesta segunda-feira (16/05). A iniciativa é da Comissão Especial do Direito Condominial, que prevê alteração do artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/1994.

O parágrafo 2º dispõe que “os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”. A alteração aprovada inclui a necessidade de visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício (prédios).

Para garantir a segurança jurídica aos condôminos, os atos e contratos relativos aos condomínios, como convenção e regimento interno, só podem ser registrados nos órgãos competentes depois de passar por supervisão de advogado, devendo ser indicado o nome do profissional e o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e a respectiva Seccional desse órgão na qual está inscrito.

O relator, conselheiro federal Jedson Marchesi Maioli (ES), explicou que a supervisão do advogado poderá prevenir e solucionar injustiças e restrições de direitos fundamentais nas convenções de condomínio elaboradas precipitadamente.

“O visto realizado pelo advogado visa prevenir e solucionar corriqueiras irregularidades, injustiças e restrições desmedidas em direitos fundamentais no pacto das convenções de condomínio e regimentos internos, que não se atentam às garantias constitucionais de liberdade, propriedade, bem-estar, sem prejuízo a outras implicações jurídicas”, disse.

Maioli confirma que a medida não altera a essência do parágrafo 2º, do art. 1º, mas o aperfeiçoa. “Ela evita prejuízos irreparáveis aos sujeitos dessa relação, bem como ao próprio Poder Judiciário, ante a inúmeras e corriqueiras judicializações da matéria”.

Em seu voto, o conselheiro federal ainda solicitou o acompanhamento e a manifestação de apoio do Conselho Federal da OAB ao Projeto de Lei 1513/2021, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que contempla a mesma proposição da Comissão da OAB Nacional. A proposição também foi aprovada pelos conselheiros.

Fonte: OAB Nacional

Author: